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Seguro Residencial: muito além de cobertura somente para sua casa

Vamos tratar um pouco sobre os benefícios do seguro residencial, que vão além da proteção básica. Afinal tudo no mundo se reinventa, não é mesmo? Pessoas, meios de comunicação, produtos e serviços estão sempre evoluindo. O Seguro Residencial não é exceção. Ao longo dos anos, ele expandiu suas coberturas e deixou de ser apenas para reparos e sinistros residenciais.

Com o objetivo de desenvolver produtos que atendam às necessidades dos clientes, as seguradoras passaram a oferecer coberturas adicionais nas apólices, como Responsabilidade Civil Familiar, Perda ou Pagamento de Aluguel, Responsabilidade Civil causada por pets e Cobertura para negócios em casa, entre outras.

Seguro Residencial – Quais as coberturas principais?

Todo e qualquer seguro residencial contratado, independentemente do tipo, possui coberturas básicas, ou seja, aquelas comuns ao bem segurado e as coberturas adicionais, que oferecem maior segurança, numa gama mais abrangente de sinistros.

Confira nos próximos tópicos quais são cobertas pela modalidade residencial, e aquelas que precisam ser adquiridas adicionalmente, mesmo aquelas que não possuem cobertura.

Coberturas básicas do seguro residencial:

  • Incêndios – sejam eles de qualquer natureza
  • Queda de raio no perímetro do local coberto pelo seguro
  • Explosão – independente da origem desta
  • Queda de aeronaves
  • Impacto de veículos
  • Quebra de Vidros
  • Acidentes pessoais na casa
  • Desmoronamentos
  • Vazamento de tubulações
  • Fumaça
  • Danos Elétricos
  • Roubo e furto
  • Desastres naturais (vendavais, tornados, ciclones, enchentes etc)

Situações que não são cobertas pelo seguro?

As situações dessa lista, apenas são cobertas quando constam na apólice:

  • Necessidade de recomposição de trabalhos artísticos que gerem despesas
  • Reparo na decoração, pinturas, gravações e inscrições em vidros
  • Atos praticados por ação ou omissão do segurado
  • Atos de terrorismo ou vandalismo
  • Atos de autoridade pública
  • Umidade, infiltração ou problemas com chuva dentro de casa,
  • Ferrugem ou qualquer tipo de corrosão, mesmo por problemas ambientais
  • Danos causados durante a construção
  • Realização de obra, mesmo referente a instalações e montagens
  • Danos causados ao imóvel enquanto está inabitado
  • Atos ilícitos dolosos, praticados pelo contratante ou terceiros
  • Transbordamento de água de aparelhos ou torneiras que estejam no imóvel segurado ou de outra pessoa
  • Dano consequente de exercício de trabalho do contratante, realizado em casa

Todas essas coberturas podem ser contratadas de forma adicional no seguro. E além destas, há algumas que vem se popularizando de forma expressiva, indo além da cobertura residencial simples.

Coberturas adicionais

Essas coberturas que falaremos agora tratam de ampliar a proteção, de acordo com a necessidade do segurado. Elas são importantes, pois além de garantir uma proteção mais abrangente dos seus bens, ele também se responsabiliza pela sua segurança e de toda a família.

Responsabilidade Civil causada por pets ou familiares

O artigo 936 do Código Civil passou a determinar a responsabilidade do tutor do animal, caso haja um ataque ou danos a bens materiais – independente se o pet é considerado perigoso ou não.

Dessa forma, o proprietário deve ressarcir a vítima pelo dano causado, se não for possível provar culpa da vítima ou força maior. Porém, para que haja reparação ou indenização, os prejuízos causados pelo animal precisam ter sido consequência da conduta do dono.

O Supremo Tribunal de Justiça também decidiu que condomínios, não podem impedir que moradores tenham animais domésticos nas residências. Tal decisão se deu pelo contexto de mudança cultural onde os pets passam a ser considerados integrantes do núcleo familiar.

Da mesma forma com que ganham espaço e ocupam cada vez mais os lares, eles trazem consigo a necessidade de uma modalidade de proteção que garanta a tranquilidade dos tutores para possíveis danos.

A cobertura de responsabilidade civil causada por animais garante a indenização para casos onde ocorra danos materiais e/ou corporais – de caráter involuntário – causados a terceiros e ocasionados por animal de estimação, pelo segurado, seu cônjuge ou filhos.

Essas apólices contemplam inclusive danos causados pelos animais ou pelos moradores do imóvel, mesmo havendo acontecido fora da residência segurada. Isso assegura para a pessoa que ela estará amparada para várias situações – desde as mais simples como dano material provocado pelo pet, até casos mais complexos como ferimentos de mordida, por exemplo.

Perda ou pagamento de aluguel

A cobertura de perda ou pagamento de aluguel a terceiros, é uma das coberturas adicionais que estão ganhando popularidade, justamente por garantir o pagamento ou a perda do aluguel para casos em que não se pode permanecer no imóvel em razão de sinistro coberto pela apólice.

A indenização nessas apólices pode ocorrer:

  • pelo reembolso do aluguel pago a terceiros
  • perda do aluguel devido a casa não poder ser habitada

Tanto o locatário, quanto o proprietário podem contratar o seguro residencial com este adicional de cobertura contra perda ou pagamento de aluguel, mas cada um tem especificidades, veja só:

  • Quando contratada pelo locador a indenização cobre o valor do aluguel que ele ficará sem receber por ocasião do sinistro
  • Quando quem contrata é o locatário a indenização cobre o reembolso do aluguel que ele pagou para se alojar em outro imóvel

A seguradora é responsável por ressarcir até o limite máximo da indenização acordada no momento da contratação. Ou seja, ao contratar uma indenização no valor de R$5 mil, por exemplo, este será o valor limite que irá receber, mesmo que o prejuízo tenha sido maior.

Cobertura para Negócios em casa

Como consequência do crescente movimento de pessoas que abriram seu próprio negócio dentro de casa, empreendendo de forma autônoma – especialmente em decorrência da pandemia – as apólices de seguro residencial também passaram a oferecer essa cobertura.

Ela foi desenvolvida para quem possui um negócio em casa – seja ele aberto ao público ou não – ou mesmo trabalha em home office.

Ela ampara danos aos bens de escritórios e pequenos negócios que funcionam na residência segurada, como:

  • cabeleireiros;
  • papelarias;
  • esmalterias;
  • pequenas franquias;
  • confeitarias;
  • artistas plásticos;
  • costureiras;
  • comércios de pequeno porte;
  • entre outros.

Quem trabalha em casa precisa de um seguro específico, pois como em qualquer outro tipo de ambiente profissional, existem imprevistos e essa cobertura garante a segurança dos itens usados no seu negócio.

Os seguros residenciais básicos normalmente não cobrem bens utilizados nas atividades profissionais realizadas dentro de casa. Portanto, dispor dessa cobertura é essencial para quem trabalha no seu lar.

Proteção nunca é demais!

Conforme os hábitos das pessoas vão se modificando, os seguros residenciais também precisaram dar aquela repaginada, a fim de aumentar a proteção e suprir as necessidades da clientela.

Cote seu seguro conosco, estamos aguardando seu contato. Além do seguro residencial, precisa de uma simulação de seguro de vida?